Portaria n.º 23841 — Isenta da taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos determinadas quantidades de amoníaco…

Tipo Portaria
Publicação 1969-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Isenta da taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos determinadas quantidades de amoníaco anidro aplicado em adubos importadas pelas firmas Amoníaco Português, S. A. R. L., Nitratos de Portugal, S. A. R. L., Sapec e União Fabril do Azoto, S. A. R. L., em 1963, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 45181, e em 1961, nos termos dos Decretos-Leis n.os 45909 e 47551

Histórico de alterações JSON API

Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 45181, de 6 de Agosto de 1963, foram reduzidos para $266 por quilograma os direitos devidos pela importação de 7885219 kg de amoníaco anidro realizada pelas firmas Amoníaco Português, S. A. R. L., Nitratos de Portugal, S. A. R. L., Sapec e União Fabril de Azoto, S. A. R. L.;

Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 45909, de 11 de Setembro de 1964, foram igualmente reduzidas para $358 por quilograma os direitos devidos pela importação de 15415092 kg de amoníaco realizada em 1961 pela firma Nitratos de Portugal, S. A. R. L.;

Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 47551, de 23 de Fevereiro de 1967, foram ainda reduzidos para $358 por quilograma os direitos devidos pela importação de 2404884 kg de amoníaco realizada em 1961 pela firma União Fabril do Azoto, S. A. R. L.;

Tendo em conta que nos cálculos prévios das despesas com as importações efectuadas não foi incluído o encargo resultante da taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, de que o organismo pode, no entanto, prescindir:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, que fiquem isentos da taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos 7885219 kg de amoníaco anidro aplicado em adubos, importados em 1963 pelas firmas Amoníaco Português, S. A. R. L., Nitratos de Portugal, S. A. R. L., Sapec e União Fabril do Azoto, S. A. R. L., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 45181, de 6 de Agosto de 1963, bem como 15415092 kg e 2404884 kg do mesmo produto, importados em 1961, respectivamente, pelas firmas Nitratos de Portugal, S. A. R. L., e União Fabril do Azoto, S. A. R. L., nos termos dos Decretos-Leis n.os 45909, de 11 de Setembro de 1964, e 47551, de 22 de Fevereiro de 1967.

Secretaria de Estado do Comércio, 9 de Janeiro de 1969. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).