Portaria n.º 23843 — Abre um crédito destinado a reforçar a verba da alínea a) do n.º 3) do artigo 6.º, capítulo único, da tabela de despesa…
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Abre um crédito destinado a reforçar a verba da alínea a) do n.º 3) do artigo 6.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano de 1968
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 45000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Conserto de máquinas, móveis, aparelhos, instrumentos e outros», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 3.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal - Encargos com o subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
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