Portaria n.º 23875 — Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Fiscal, a que se…

Tipo Portaria
Publicação 1969-01-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal - 2.ª Repartição
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Fiscal, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41209

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41209, de 1 de Agosto de 1957, seja substituída, a partir de 1 de Janeiro de 1969, pela que seguidamente se publica:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1969/01/02200/01000100.pdf))

Ministério das Finanças, 27 de Janeiro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.

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