Portaria n.º 23890 — Dá nova redacção ao artigo 4.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao artigo 4.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto n.º 48819, de 31 de Dezembro de 1968, o artigo 4.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval passe a ter a redacção seguinte:
Art. 4.º Sempre que necessário, a Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha proporá ao Ministro da Marinha as alterações que julgue deverem ser introduzidas no Regulamento, as quais, se merecerem aprovação e forem compatíveis com as disposições legais vigentes, serão publicadas em portaria.
Ministério da Marinha, 31 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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