Portaria n.º 23908 — Altera a redacção da alínea a) dos mapas n.os 14, 15 e 16 da zona sul, 8 e 9 da zona norte e 8, 9 e 10 da zona centro…

Tipo Portaria
Publicação 1969-02-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção da alínea a) dos mapas n.os 14, 15 e 16 da zona sul, 8 e 9 da zona norte e 8, 9 e 10 da zona centro do quadro do pessoal do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, constantes da Portaria n.º 16808

Histórico de alterações JSON API

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.

Alterar a redacção da alínea a) dos mapas n.os 14, 15 e 16 da zona sul, 8 e , 9 da zona norte e 8, 9 e 10 da zona centro da Portaria n.º 16808, de 8 de Agosto de 1958, que passará a ser:

(a) Quando possuírem um dos cursos oficiais de enfermagem, de visitadora sanitária ou de serviço social, auferem a remuneração que legalmente estiver estabelecida para os respectivos profissionais diplomados. Quando possuírem o curso de aperfeiçoamento do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, auferem o vencimento correspondente à letra Y.

2.

Esta portaria entra em vigor com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1969.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 11 de Fevereiro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

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