Portaria n.º 23909 — Introduz uma alteração no mapa II do quadro do pessoal do Hospital Escolar de S. João, aprovado pela Portaria n.º 22018

Tipo Portaria
Publicação 1969-02-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz uma alteração no mapa II do quadro do pessoal do Hospital Escolar de S. João, aprovado pela Portaria n.º 22018

Histórico de alterações JSON API

Considerando que razões de ordem técnica aconselham a criação de um quadro de pessoal de enfermagem privativo dos serviços de psiquiatria do Hospital Escolar de S. João;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 46309, de 27 de Abril de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, introduzir a seguinte alteração no mapa II do quadro do pessoal do Hospital Escolar de S. João, aprovado pela Portaria n.º 22018, de 27 de Maio de 1966:

Observações gerais

7) Do quadro de pessoal de enfermagem serão destinados aos serviços de psiquiatria: um enfermeiro-chefe, um enfermeiro-subchefe, um enfermeiro de 1.ª, um enfermeiro de 2.ª, um auxiliar de enfermagem de 1.ª e dois auxiliares de enfermagem de 2.ª

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 11 de Fevereiro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).