Portaria n.º 23911 — Autoriza o governador-geral de Moçambique a fixar, por diploma legislativo, a gratificação mensal de 500$00 ao chefe da…
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Autoriza o governador-geral de Moçambique a fixar, por diploma legislativo, a gratificação mensal de 500$00 ao chefe da Secção de Contabilidade da Capitania do Porto da Beira
Verificando-se que ao chefe da secção de contabilidade da Capitania do Porto da Beira, lugar recentemente preenchido, incumbem funções que inteiramente equivalem, em responsabilidade e intensidade de trabalho, as que justificaram a atribuição de uma gratificação mensal ao chefe de contabilidade da Direcção dos Serviços de Marinha de Moçambique;
Atendendo ao que em tal sentido foi proposto pelo governador-geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 10.º do Decreto n.º 22792, de 30 de Junho de 1933, que seja autorizado o governador-geral de Moçambique a fixar, por diploma legislativo, a gratificação mensal de 500$00 ao chefe da Secção de Contabilidade da Capitania do Porto da Beira.
Ministério do Ultramar, 11 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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