Portaria n.º 23915 — Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento…
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Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1968
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do, § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770, e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 650000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1968, destinado ao pagamento dos encargos dos juros do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48292, de 26 de Março de 1968, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 41.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Serviços de transportes aéreos - Rendimento do serviço da aeronáutica civil», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.
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