Portaria n.º 23917 — Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de…
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Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1968
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 10000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 284.º, n.º 31), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 2.º, artigo 12.º, n.º 1), alínea a) «Governo da província e Representação Nacional - Repartição de Gabinete do Governo - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 1700000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 283.º, n.º 4), alínea b), 1) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 5.º, artigo 54.º «Domínio privado, empresas e indústrias do Estado - Participação de lucros - Transportes aéreos - Rendimento do Serviço da Aeronáutica Civil», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. Cota.
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