Portaria n.º 23976 — Manda emitir e pôr em circulação na província de Moçambique bilhetes-cartas-avião (aerogramas) de diversas taxas
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Manda emitir e pôr em circulação na província de Moçambique bilhetes-cartas-avião (aerogramas) de diversas taxas
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação, na província de Moçambique, 400000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), distribuídos pelas seguintes taxas:
100000 da taxa de 1$20 - fundo, representando os Estudos Gerais Universitários de Moçambique, impresso a amarelo, encarnado, azul e preto-neutro, brasão e texto a preto-fixo com tarja a verde e vermelho. O selo, no formato de 23 mm x 28 mm, tem por motivo a figura de D. Dinis impressa a preto-fixo sobre rosa-claro;
100000 da taxa de 2$50 - fundo, representando o edifício e interiores do Museu de Álvaro de Castro, de Lourenço Marques, impresso a amarelo, encarnado, azul e preto-neutro, brasão e texto a preto-fixo com tarja a verde e vermelho. O selo, reproduzindo a Inhala, tem as dimensões de 25 mm x 29 mm e é impresso nas mesmas cores do fundo do bilhete-carta;
200000 da taxa de 3$50 - fundo, com aspectos da cidade de Lourenço Marques de três épocas diferentes, impresso a amarelo, encarnado, azul e preto-neutro, brasão e texto a preto-fixo e tarja a verde e vermelho. O selo, que reproduz a Igreja de Santo António da Polana, tem as dimensões de 22,5 mm x 29 mm e está impresso a preto sobre verde-sólido.
Ministério do Ultramar, 15 de Março de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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