Portaria n.º 23984 — Determina que durante os anos de 1969 e 1970, e em relação aos médicos que actualmente se encontram a frequentar…

Tipo Portaria
Publicação 1969-03-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que durante os anos de 1969 e 1970, e em relação aos médicos que actualmente se encontram a frequentar qualquer período de internato dos hospitais centrais, as datas, condições e provas dos concursos e exames sejam fixados por despacho do Ministro da Saúde e Assistência

Histórico de alterações JSON API

Tornando-se necessário adoptar medidas que facilitem a transição dos diversos regimes do internato médico que vigoravam nos hospitais centrais até à publicação da Portaria n.º 23903, de 6 de Fevereiro do ano corrente, para o novo regime nesta previsto;

Nos termos do artigo 43.º, n.º 5, do Regulamento Geral dos Hospitais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:

Durante os anos de 1969 e 1970, e em relação aos médicos que actualmente se encontram a frequentar qualquer período de internato dos hospitais centrais, as datas, condições e provas dos concursos e exames serão fixados por despacho do Ministro da Saúde e Assistência.

Ministério da Saúde e Assistência, 25 de Março de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).