Portaria n.º 24036 — Permite a admissão de pessoal na Missão de Fomento e Povoamento do Zambeze para além das unidades constantes dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Permite a admissão de pessoal na Missão de Fomento e Povoamento do Zambeze para além das unidades constantes dos quadros anexos às Portarias n.os 21163 e 23661
Tornando-se conveniente facilitar a admissão de pessoal na Missão de Fomento e Povoamento do Zambeze, para além das unidades constantes do respectivo quadro, em face da intensificação da sua actividade resultante dos empreendimentos previstos no plano de desenvolvimento do Zambeze:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, independentemente das unidades e respectivas designações funcionais constantes dos quadros anexos às Portarias n.os 21163 e 23661, de 13 de Março de 1965 e de 16 de Outubro de 1968, respectivamente, poderá ser contratado, assalariado ou subvencionado o pessoal científico, técnico, administrativo e auxiliar, que ocasionalmente se verifique necessário à prossecução dos seus fins.
§ único. As condições de prestação de serviço do pessoal referido no corpo do artigo serão fixadas, para cada caso, por despacho do Ministro do Ultramar, sob proposta da chefia da Missão.
Ministério do Ultramar, 19 de Abril de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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