Portaria n.º 24039 — Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a abonar a militares quando deslocados da sua…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a abonar a militares quando deslocados da sua residência oficial por motivo de serviço público, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41099
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41099, de 7 de Maio de 1957, seja substituída, a partir de 1 de Janeiro de 1969, pela que seguidamente se publica:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1969/04/09400/04230424.pdf))
Ministérios das Finanças e do Exército, 21 de Abril de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Exército, José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues.
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