Portaria n.º 24051 — Eleva às 1.ª e 2.ª classes vários serviços dos registos e do notariado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleva às 1.ª e 2.ª classes vários serviços dos registos e do notariado
Manda o Governo da República, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 15.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam:
Elevadas à 1.ª classe:
As Conservatórias do Registo Civil de Oeiras, Pombal e Loures, as do Registo Predial de Cascais, Oeiras, Loures e Seixal e as Secretarias e Cartórios Notariais de Cascais, Vila Nova de Famalicão, Loures e Oeiras.
Elevadas à 2.ª classe:
As Conservatórias do Registo Civil de Vila da Praia da Vitória, Peniche e Marinha Grande, as do Registo Predial do Barreiro, Portimão, Loulé, Lagos e Albufeira e os Cartórios Notariais de Peniche, Seixal, Moita, Ansião, Marco de Canaveses e Albufeira.
Ministério da Justiça, 30 de Abril de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).