Portaria n.º 24053 — Determina que a Escola Técnica Elementar de Coelho e Castro, de Fiães, seja abrangida, para todos os efeitos legais…

Tipo Portaria
Publicação 1969-05-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Educação Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que a Escola Técnica Elementar de Coelho e Castro, de Fiães, seja abrangida, para todos os efeitos legais, passando a denominar-se Escola Preparatória de D. Pedro V, pelo n.º 2.º-1 da Portaria n.º 23600 (escolas preparatórias do ensino secundário) - Anula a inclusão da referida Escola no mapa 1 anexo à mesma portaria e considera o seu pessoal docente, administrativo e menor abrangido pelas disposições do Decreto-Lei n.º 48541 a partir de 11 de Setembro de 1968

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Considerando que a Escola Técnica Elementar de Coelho e Castro, de Fiães, não foi, por lapso, incluída no mapa n.º 2, a que se refere a Portaria n.º 23600, de 9 de Setembro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, o seguinte:

1.º Que a Escola Técnica Elementar de Coelho e Castro, de Fiães, seja abrangida, para todos os efeitos legais, pelo n.º 2.º-1 da Portaria n.º 23600, de 9 de Setembro de 1968, passando a denominar-se Escola Preparatória de D. Pedro V, com o quadro do pessoal docente, administrativo e menor constante do mapa anexo.

2.º Que seja anulada a sua inclusão no mapa n.º 1 anexo à referida portaria.

3.º Que o pessoal docente, administrativo e menor da mesma Escola se considere abrangido pelas disposições do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968, a partir de 11 do referido mês.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 1 de Maio de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 24053

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1969/05/10300/04790479.pdf))

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 1 de Maio de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva.

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