Portaria n.º 24083 — Reforça várias dotações consignadas à execução de determinados objectivos do programa de financiamento do III Plano de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça várias dotações consignadas à execução de determinados objectivos do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1969
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento aprovado para o corrente ano, utilizando como contrapartida disponibilidades de dotações do mesmo programa e de saldos do programa relativo ao ano de 1968;
Tendo em vista a autorização concedida em 1 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província da Guiné tome as seguintes medidas:
1) Reforce, com a importância de 3940000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 349.º, VIII), n.º 4) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes aéreos e aeroportos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1969, utilizando como contrapartida igual importância de disponibilidades a sair das seguintes verbas da mesma tabela de despesa orçamental:
Capítulo 12.º, artigo 349.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:
VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:
6) «Meteorologia» ... 3300000$00
X) «Educação e investigação»:
3) «Investigação não ligada ao ensino» ... 640000$00
... 3940000$00
2) Abra os seguintes créditos especiais para reforço das verbas que se indicam do mesmo programa de financiamento:
Um de 12673432$54, tomando como contrapartida igual importância do saldo de 1968 do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48292, de 26 de Março de 1968, para reforço das seguintes verbas:
Capítulo 12.º, artigo 349.º «Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:
I) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
1) «Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 732569$20
VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:
1) «Transportes rodoviários» ... 1583279$60
3) «Portos e navegação» ... 459874$74
4) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 6960000$00
5) «Telecomunicações» ... 2937709$00
... 12673432$54
Um de 2450000$00, tomando como contrapartida igual importância do saldo de 1968 dos rendimentos de concessões petrolíferas para reforço das seguintes verbas:
Capítulo 12.º, artigo 349.º «Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:
VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:
3) «Portos e navegação» ... 1000000$00
5) «Telecomunicações» ... 1450000$00
... 2450000$00
Ministério do Ultramar, 19 de Maio de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Patrício.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).