Portaria n.º 24097 — Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação da presente portaria nos Boletins Oficiais das províncias…
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Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação da presente portaria nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, a tabela dos quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas mesmas províncias - Anula as Portarias n.os 23189 e 23706
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 28 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas, que constam da tabela seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1969/05/12800/05990599.pdf))
Esta portaria anula as Portarias n.os 23189, de 30 de Janeiro de 1968, e 23706, de 12 de Novembro de 1968.
Presidência do Conselho, 30 de Maio de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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