Portaria n.º 24104 — Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, com as alterações constantes da presente…

Tipo Portaria
Publicação 1969-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, com as alterações constantes da presente portaria, o Decreto n.º 45814, que estabelece as disposições por que se regula o regime aduaneiro dos contentores

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto n.º 45814, de 14 de Julho de 1964, que estabelece as disposições por que se regula o regime aduaneiro dos contentores, com as seguintes alterações:

1.º As referências do diploma à Direcção-Geral das Alfândegas e à 2.ª secção da Alfândega de Lisboa devem ser consideradas como dizendo respeito à Direcção ou Repartição Provincial dos Serviços das Alfândegas, conforme os casos, e à 1.ª secção das alfândegas das capitais das províncias, respectivamente.

2.º A menção no artigo 5.º do diploma das folhas de descarga a que se refere o artigo 27.º do Regulamento das Alfândegas deve considerar-se feita, simplesmente, a folhas de descarga.

Ministério do Ultramar, 31 de Maio de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

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