Portaria n.º 24113 — Manda publicar na província de Moçambique, para na mesma ter execução, o artigo 3.º do Decreto n.º 44252 (aquisição de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda publicar na província de Moçambique, para na mesma ter execução, o artigo 3.º do Decreto n.º 44252 (aquisição de materiais cujo valor não exceda 10000$00)
Tendo-se reconhecido a conveniência de tornar extensivo à província de Moçambique o disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 44252, de 24 de Março de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar na província de Moçambique, para nela ter execução, o artigo 3.º do Decreto n.º 44252, de 24 de Março de 1962.
Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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