Portaria n.º 24117 — Fixa os quadros de oficiais subalternos, sargentos e praças para a reserva legionária (reserva L)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa os quadros de oficiais subalternos, sargentos e praças para a reserva legionária (reserva L)
Nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41399, de 26 de Novembro de 1957:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar os seguintes quadros para a reserva legionária (reserva L):
Oficiais subalternos ... 4
Sargentos ... 3
Praças ... 5
Ministério da Marinha, 11 de Junho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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