Portaria n.º 24136 — Dá nova redacção à alínea b) do artigo 20.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e posto em execução…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção à alínea b) do artigo 20.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 21407
Considerando a conveniência de simplificar os procedimentos burocráticos que antecedem o destacamento dos militares da Armada para o ultramar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a alínea b) do artigo 20.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 21407, de 19 de Julho de 1965, tome a redacção seguinte:
Julgar da aptidão dos militares da Armada para prestar serviço no ultramar nos casos em que tal julgamento seja superiormente considerado necessário.
Ministério da Marinha, 27 de Junho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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