Portaria n.º 24141 — Substitui o modelo do livro de registo de escrituras diversas a que se refere a alínea b) da n.º 1 do artigo 10.º do…

Tipo Portaria
Publicação 1969-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui o modelo do livro de registo de escrituras diversas a que se refere a alínea b) da n.º 1 do artigo 10.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 14.º, n.º 2, do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619, de 31 de Março de 1967, o seguinte:

a)

O modelo do livro a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do Notariado, actualmente em uso, é substituído pelo modelo anexo;

b)

O actual modelo pode ser utilizado, com as necessárias adaptações, até findar.

Ministério da Justiça, 28 de Junho de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

MODELO DO LIVRO DE REGISTO DE ESCRITURAS DIVERSAS

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1969/06/15000/07660767.pdf))

Ministério da Justiça, 28 de Junho de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).