Portaria n.º 24148 — Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 49067, que insere disposições destinadas a rever a doutrina do…

Tipo Portaria
Publicação 1969-07-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 49067, que insere disposições destinadas a rever a doutrina do artigo 11.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto n.º 40591 (serviços de exames liceais)

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto n.º 49067, de 19 de Junho de 1969.

Ministério do Ultramar, 1 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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