Portaria n.º 24162 — Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas os artigos 25.º e 54.º do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas os artigos 25.º e 54.º do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, com a redacção dada pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47691
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:
São postos em vigor nas províncias ultramarinas os artigos 25.º e 54.º do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de Abril de 1962, com a redacção dada pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47691, de 11 de Maio de 1967.
Ministério do Ultramar, 5 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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