Portaria n.º 24186 — Determina que o Aquário de Vasco da Gama fique na dependência do contra-almirante superintendente dos Serviços do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que o Aquário de Vasco da Gama fique na dependência do contra-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada
Considerando que interessa assegurar ao Aquário de Vasco da Gama o carácter essencialmente educativo que este organismo tem, sem prejuízo das necessidades de investigação científica que o seu funcionamento exige;
Considerando que outros organismos da mesma natureza, como seja o Museu de Marinha, a Biblioteca Central da Marinha e o Arquivo Geral da Marinha, dependem do superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 49078, de 25 de Junho de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o Aquário de Vasco da Gama fique na dependência do contra-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada.
Ministério da Marinha, 17 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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