Portaria n.º 24188 — Fixa os limites jurisdicionais dos Departamentos Marítimos do Norte, Centro e Sul
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa os limites jurisdicionais dos Departamentos Marítimos do Norte, Centro e Sul
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49078, de 25 de Junho de 1969, fixar os limites jurisdicionais dos Departamentos Marítimos do Norte, Centro e Sul, pala forma seguinte:
Departamento Marítimo do Norte:
Desde a foz do rio Minho até Pedrógão, exclusive, abrangendo as áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos de Caminha, Viana do Castelo, Póvoa do Varzim, Vila do Conde, Leixões, Douro, Aveiro e Figueira da Foz.
Departamento Marítimo do Centro:
Desde Pedrógão, inclusive, até à foz da ribeira de Seixe, abrangendo as áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos de Nazaré, Peniche, Cascais, Lisboa e Setúbal.
Departamento Marítimo do Sul:
Desde a foz da ribeira de Seixe até à foz do rio Guadiana, abrangendo as áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos de Lagos, Portimão, Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
Ministério da Marinha, 17 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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