Portaria n.º 24192 — Permite que uma missão de estudo, de carácter temporário, constituída pelo professor da cadeira de Epidemiologia…

Tipo Portaria
Publicação 1969-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Permite que uma missão de estudo, de carácter temporário, constituída pelo professor da cadeira de Epidemiologia Tropical da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical se desloque a Timor, a fim de realizar estudos sobre o bócio endémico e outras endemias de natureza nutricional

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Sendo conveniente que se desloque à província de Timor uma missão, de carácter temporário, constituída por um elemento do corpo docente da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, a fim de realizar estudos sobre o bócio endémico e outras endemias de natureza nutricional;

Atendendo a que a Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, nos termos do artigo 26.º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 47951, de 21 de Setembro de 1967, pode realizar missões de estudo individuais ou colectivas do ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º A missão de estudo, de carácter temporário, da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, que se deslocará a Timor por um período de trinta dias, é constituída pelo professor da cadeira de Epidemiologia Tropical.

2.º O componente desta missão terá direito, além do vencimento próprio do lugar, a ajuda de custo de embarque e subsidio diário.

3.º O subsídio diário e as condições do seu abono serão fixados por despacho da Ministro do Ultramar.

4.º As despesas com a missão serão suportadas pela dotação do artigo 19.º do orçamento privativo da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical e por verba própria do orçamento geral da província de Timor para o ano corrente.

Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

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