Portaria n.º 24205 — Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima da Guiné - Revoga as Portarias n.os 22129, 22486, 23193 e 23508

Tipo Portaria
Publicação 1969-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima da Guiné - Revoga as Portarias n.os 22129, 22486, 23193 e 23508

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Considerando a vantagem de reunir num só diploma a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, estabelecida pela Portaria n.º 22129, de 25 de Julho de 1966, as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 22486, de 26 de Janeiro de 1967, 23193, de 30 de Janeiro de 1968, e 23508, de 26 de Julho de 1968, e ainda as que presentemente se entende necessário inserir:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 47815, de 26 de Julho de 1967:

1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima da Guiné a seguinte lotação:

Oficiais

Oficial general (ver nota a) ... 1

Capitão-de-mar-e-guerra (ver nota b) ... 1

Capitão-de-fragata (ver nota c) ... 1

Capitães-tenentes (ver nota d) ... 3

Primeiros-tenentes (ver nota e) ... 4

Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota f) ... 5

Capitão-tenente médico naval ... 1

Capitão-tenente engenheiro maquinista naval ... 1

Primeiro-tenente engenheiro maquinista naval ... 1

Segundo-tenente ou guarda-marinha engenheiro maquinista naval (ver nota f) ... 1

Capitão-tenente de administração naval ... 1

Primeiro-tenente de administração naval ... 1

Segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval (ver nota g) ... 5

Segundo-tenente ou subtenente do serviço especial - ramo de electrotecnia (ver nota m) ... 1

Primeiro-tenente do serviço geral ... 1

Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral (ver nota h) ... 3

Capelão graduado em segundo-tenente ... 1

... 32

Sargentos e praças

Artilheiros:

Primeiros-sargentos ... 2

Segundos-sargentos ... 4

Cabos ... 2

Marinheiros ... 8

Artífices electricistas:

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 3

Artífices radioelectricistas:

Primeiros-sargentos ... 2

Segundos-sargentos ... 2

Artífices condutores de máquinas:

Primeiros-sargentos ... 4

Segundos-sargentos ... 5

Fogueiros-motoristas:

Marinheiros ... 47

Primeiro-grumete ... 1

Radiotelegrafistas:

Primeiro-sargento ... 1

Cabos ... 6

Marinheiros (ver nota i) ... 19

Electricistas:

Primeiro-sargento ... 1

Cabos ... 2

Marinheiros ... 7

Primeiros-grumetes ... 2

Carpinteiro:

Segundo-sargento ... 1

Manobra:

Primeiros-sargentos ... 2

Segundos-sargentos ... 2

Cabos ... 13

Marinheiros ... 2

Sinaleiros:

Segundo-sargento ... 1

Marinheiros ... 13

Primeiros-grumetes ... 4

Enfermeiros:

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento (ver nota j) ... 2

Abastecimento:

Primeiros-sargentos ... 2

Segundos-sargentos ... 2

Cabos ... 4

Marinheiros ... 18

Condutor mecânico de automóveis:

Primeiro-sargento ... 1

Fuzileiros:

Segundo-sargento (ver nota l) ... 1

Cabos ... 5

Marinheiros ... 23

Primeiros-grumetes ... 25

Taifa:

Cabos despenseiros ... 2

Marinheiros-cozinheiros ... 5

Marinheiros-copeiros ... 3

... 251

... 283

(nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) Desempenha as funções de 2.º comandante.

(nota c) Exerce o cargo de chefe do estado-maior.

(nota d) Um dos capitães-tenentes exerce as funções de subchefe do estado-maior.

(nota e) Um dos primeiros-tenentes acumula as funções que desempenha no Comando com o cargo de comandante da esquadrilha de lanchas.

(nota f) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval da mesma classe.

(nota g) Dois dos segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval da mesma classe.

(nota h) Um destes oficiais deve ser proveniente da classe de artífices condutores de máquinas.

(nota i) Seis dos marinheiros podem ser substituídos por primeiros-grumetes com o curso do 1.º grau.

(nota j) Um dos segundos-sargentos enfermeiros deve ter o curso de fuzileiro especial.

(nota l) Pode ser substituído por um segundo-sargento artilheiro.

(nota m) Pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval do ramo de engenheiro electrotécnico.

2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando da Defesa Marítima da Guiné seja fixado por despacho do Ministro da Marinha.

3.º Revogar as Portarias n.os 22129, de 25 de Julho de 1966, 22486, de 26 de Janeiro de 1967, 23193, de 30 de Janeiro de 1968, e 23508, de 26 de Julho de 1968.

Nota. - Em conformidade com o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 47815, de 26 de Julho de 1967, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima.

Ministério da Marinha, 28 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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