Portaria n.º 24227 — Manda publicar nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Angola, Macau e Timor, para nas mesmas…

Tipo Portaria
Publicação 1969-08-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda publicar nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Angola, Macau e Timor, para nas mesmas ter execução, o Decreto n.º 48897, que permite o provimento, por nomeação, de guardas de 2.ª classe da Polícia de Segurança Pública e de guardas da Guarda Fiscal da província de Moçambique sem dependência dos concursos previstos nos diplomas orgânicos das mesmas corporações - Permite que as mesmas disposições se apliquem também ao recrutamento de guardas de 3.ª classe

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Tendo-se reconhecido a conveniência de tornar extensivas às restantes províncias ultramarinas as disposições do Decreto n.º 48897, de 6 de Março de 1969;

Ouvidos os respectivos Governos e considerando que as disposições do referido decreto devem aplicar-se também ao recrutamento de guardas de 3.ª classe, quando for caso disso;

Usando da competência atribuída pelo § 1.º do artigo 150.º da Constituição e pelo n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicado nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Macau e Timor, para nelas ter execução, o Decreto n.º 48897, de 6 de Março de 1969, podendo as respectivas disposições aplicar-se também ao recrutamento de guardas de 3.ª classe.

Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.

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