Portaria n.º 24243 — Introduz alterações no Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto n.º 31859

Tipo Portaria
Publicação 1969-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha
Fonte DRE
artigos 154

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações no Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto n.º 31859

Histórico de alterações JSON API

13.º É substituída a designação «Repartição de Fiscalização» por «3.ª Repartição da Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha», nas seguintes disposições do Regulamento: § 2.º do artigo 16.º, § 3.º do artigo 23.º, n.º 3.º da alínea B) do artigo 27.º, n.º 3.º do artigo 32.º, artigos 50.º e 51.º, § 3.º do artigo 85.º, artigo 211.º, n.os 3.º e 4.º do artigo 261.º, artigo 267.º-A, §§ 1.º e 3.º do artigo 290.º, § 1.º do artigo 293.º, artigo 295.º, § único do artigo 319.º e § 4.º do artigo 345.º

14.º É substituída a expressão «no superintendente dos Serviços da Armada e no director-geral da Marinha» por «no superintendente dos Serviços do Material da Armada e no director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo», no § 1.º do artigo 76.º do Regulamento.

15.º É substituída a designação «conselho administrativo da Direcção do Serviço de Administração Naval» por «conselho administrativo da Administração Central da Marinha», nas seguintes disposições do Regulamento: n.º 3.º do artigo 102.º e artigos 333.º, 359.º e 452.º

16.º É substituída a expressão «comando do navio ou direcção do estabelecimento» por «comando ou direcção da unidade ou serviço», no § 1.º do artigo 23.º do Regulamento.

17.º Em todas as disposições do Regulamento são substituídas:

a)

As designações «Direcção-Geral da Marinha», «Inspecção de Construção Naval» e «Direcção do Serviço de Material de Guerra e Tiro Naval», respectivamente por «Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo», «Direcção das Construções Navais» e «Direcção do Serviço de Armas Navais»;

b)

As expressões «unidades, serviços e ou estabelecimentos», ou «navios, outras unidades e estabelecimentos», ou «unidades e estabelecimentos», ou outras análogas, por «unidades e serviços».

Ministério da Marinha, 20 de Agosto de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).