Portaria n.º 24248 — Manda vedar a pesquisas mineiras, até 31 de Dezembro de 1970, determinadas áreas da província de Angola - Revoga a…

Tipo Portaria
Publicação 1969-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda vedar a pesquisas mineiras, até 31 de Dezembro de 1970, determinadas áreas da província de Angola - Revoga a Portaria n.º 22851

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Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas das províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que:

1.º Sejam vedadas a pesquisas mineiras, até 31 de Dezembro de 1970, as áreas da província de Angola definidas pelos seguintes limites:

a)

Norte - paralelo 11º 30' S.;

Sul - paralelo 12º 00' S.;

Este - meridiano 14º 30' E. Gr.;

Oeste - meridiano 14º 00' E. Gr.;

b)

Norte - paralelo 11º 24' S.;

Sul - paralelo 11º 30' S.;

Este - meridiano 14º 03' E. Gr.;

Oeste - meridiano 13º 55' E. Gr.;

c)

Norte - paralelo 10º 58' S.;

Sul - paralelo 11º 05' S.;

Este - meridiano 14º 07' E. Gr.;

Oeste - meridiano 14º 00' E. Gr.

2.º Fique revogada a Portaria n.º 22851, de 30 de Agosto de 1967.

Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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