Portaria n.º 24254 — Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola para o ano…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola para o ano em curso
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 40000000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida o produto do empréstimo feito à província pela Companhia de Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., conforme protocolo assinado no Ministério do Ultramar em 23 de Dezembro de 1968:
CAPÍTULO 12.º — Despesa extraordinária
Artigo 2046.º «Outras despesas extraordinárias»:
N.º 1), alínea c) «Edifícios e monumentos - Instalação de serviços públicos» ... 10000000$00
N.º 2), alínea a) «Diversos - Despesas especiais» ... 30000000$00
... 40000000$00
Ministério do Ultramar, 23 de Agosto de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.
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