Portaria n.º 24267 — Manda abonar ao consulado de 2.ª classe de Portugal em Tânger, com efeitos a partir de 1 de Setembro corrente, várias…
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Manda abonar ao consulado de 2.ª classe de Portugal em Tânger, com efeitos a partir de 1 de Setembro corrente, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 23936
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de 2.ª classe de Portugal em Tânger, com efeitos a partir de 1 de Setembro corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:
... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 300,00
Chanceler ... 260,00
Escriturário ... 175,00
Servente ... 70,00
Servente ... 70,00
... 875,00
(a) De harmonia com a lei local, no mês de Dezembro é abonado aos serventes em serviço no Consulado de Portugal em Tânger dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Setembro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
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