Portaria n.º 24275 — Torna extensivas aos três ramos das forças armadas nas províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 47034…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivas aos três ramos das forças armadas nas províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 47034 (reforma da contabilidade pública)
Considerando a necessidade de tornar aplicáveis aos conselhos administrativos dos comandos, unidades e demais órgãos dos três ramos das forças armadas nas províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 47034, de 31 de Maio de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornadas extensivas aos três ramos das forças armadas nas províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 47034, de 31 de Maio de 1966.
Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).