Portaria n.º 24283 — Considera extinto, a partir de 25 de Junho do ano corrente, o Centro de Cirurgia Cárdio-Vascular da Zona Norte, criado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Considera extinto, a partir de 25 de Junho do ano corrente, o Centro de Cirurgia Cárdio-Vascular da Zona Norte, criado pela Portaria n.º 20645, e manda ceder, a título precário, ao Hospital Geral de Santo António todo o material que pertence ao referido Centro
Considerando que a criação do Serviço de Cardiologia Cirúrgica no Hospital Geral de Santo António torna desnecessária a existência do Centro de Cirurgia Cárdio-Vascular da Zona Norte, o qual, de resto, funcionava em instalações daquele Hospital:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência:
Considerar extinto, a partir de 25 de Junho do ano corrente, o Centro de Cirurgia Cárdio-Vascular da Zona Norte, criado pela Portaria n.º 20645, de 25 de Junho de 1964;
Ceder, a título precário, ao Hospital Geral de Santo António todo o material que pertence ao Centro.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 13 de Setembro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
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