Portaria n.º 24293 — Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovadas pela Portaria…

Tipo Portaria
Publicação 1969-09-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Fonte DRE
artigos 3

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Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15498, com as alterações introduzidas pela presente portaria e pelas Portarias n.º 16408, 19033, 19765, 20674 e 21772

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15498, de 10 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 16408, 19033, 19765, 20674 e 21772, de, respectivamente, 11 de Setembro de 1957, 16 de Fevereiro de 1962, 16 de Março de 1963, 9 de Julho de 1964 e 4 de Janeiro de 1966, e mais as seguintes dos artigos 60.º-A, 60.º-B e 120.º:

Art. 60.º-A Relativamente à armazenagem de mercadorias feita nas modalidades do § único do artigo 51.º, a Junta não será responsável pelas avarias que as mercadorias experimentem resultantes da sua própria natureza, do seu modo de acondicionamento ou de enfardamento, ou de qualquer caso de força maior, nem ainda pelos estragos causados por animais daninhos.

Art. 60.º-B O seguro contra o risco de incêndio das mercadorias existentes nos armazéns, telheiros, cais e terraplenos ou terrenos marginais livres é ùnicamente de conta dos seus respectivos donos ou consignatários.

...

Art. 120.º ...

1.ª categoria - Encarregado de tráfego e armazéns, mestre marítimo de 1.ª classe, motorista marítimo de 1.ª classe, manobrador de guindastes de 1.ª classe, encarregado de obras de 1.ª classe, mestre de oficinas e agentes de cais de 2.ª classe ... 18$00

2.ª categoria - Fiscal de exploração de 2.ª classe, mestres marítimos de 2.ª ou 3.ª classe, motoristas marítimos de 2.ª ou 3.ª classe e manobrador de guindastes de 2.ª ou 3.ª classe ... 14$00

3.ª categoria - Apontador de 1.ª classe e operário especializado de 1.ª ou 2.ª classe ... 10$00

4.ª categoria - Guarda de 1.ª classe, trabalhador, moço e marinheiro ... 8$00

Ministério das Comunicações, 17 de Setembro de 1969. - O Ministro das Comunicações, Fernando Alberto de Oliveira.

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