Portaria n.º 24306 — Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 49053, com excepção dos seus artigos 3.º e 5.º, que dá…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 49053, com excepção dos seus artigos 3.º e 5.º, que dá nova redacção a várias disposições do Código do Registo Predial e à tabela de emolumentos do referido Código
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:
1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 49053, de 12 de Junho de 1969, com excepção dos seus artigos 3.º e 5.º
2.º As referências feitas à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado considerar-se-ão feitas à Procuradoria-Geral da República.
Ministério do Ultramar, 24 de Setembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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