Portaria n.º 24321 — Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-767, NP-768, NP-769 e NP-770, os inquéritos I-798, I-804, I-805 e I-861…

Tipo Portaria
Publicação 1969-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-767, NP-768, NP-769 e NP-770, os inquéritos I-798, I-804, I-805 e I-861, relativos a papel

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-798, I-804, I-805 e I-861, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-767 - Papel. Ensaio de absorção de água segundo Cobb.

NP-768 - Papel. Determinação do índice crítico da resistência superficial. Processo dos lacres.

NP-769 - Papel. Determinação da resistência superficial durante a impressão. Processo IGT.

NP-770 - Papel. Determinação da espessura. Medição folha a folha.

Secretaria de Estado da Indústria, 30 de Setembro de 1969. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).