Portaria n.º 24342 — Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 1 de Outubro de 1969, o submarino Narval e fixa a lotação especial…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 1 de Outubro de 1969, o submarino Narval e fixa a lotação especial para o mesmo navio
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o submarino Narval:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Passar ao estado de desarmamento o submarino Narval a partir de 1 de Outubro de 1969.
2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
Ministério da Marinha, 8 de Outubro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Lotação especial do submarino «Narval»
Oficiais
Serviço geral:
Segundo-tenente ... 1
... 1
Equipagem
Artilheiros:
Cabo ... 1
Artífices electricistas:
Primeiro-sargento ... 1
Artífices condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas:
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Radiotelegrafistas:
Segundo-sargento ... 1
Electricistas:
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
Torpedeiros-detectores:
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
... 13
Nota. - Este pessoal exerce as suas funções nesta unidade em acumulação com as que desempenhar na esquadrilha de submarinos.
Ministério da Marinha, 8 de Outubro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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