Portaria n.º 24342 — Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 1 de Outubro de 1969, o submarino Narval e fixa a lotação especial…

Tipo Portaria
Publicação 1969-10-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 1 de Outubro de 1969, o submarino Narval e fixa a lotação especial para o mesmo navio

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Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o submarino Narval:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento o submarino Narval a partir de 1 de Outubro de 1969.

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

Ministério da Marinha, 8 de Outubro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Lotação especial do submarino «Narval»

Oficiais

Serviço geral:

Segundo-tenente ... 1

... 1

Equipagem

Artilheiros:

Cabo ... 1

Artífices electricistas:

Primeiro-sargento ... 1

Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ... 1

Fogueiros-motoristas:

Primeiro-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Radiotelegrafistas:

Segundo-sargento ... 1

Electricistas:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

Torpedeiros-detectores:

Primeiro-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

... 13

Nota. - Este pessoal exerce as suas funções nesta unidade em acumulação com as que desempenhar na esquadrilha de submarinos.

Ministério da Marinha, 8 de Outubro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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