Portaria n.º 24390 — Determina que o Governo-Geral de Moçambique tome as medidas necessárias para reforçar várias dotações de objectivos…

Tipo Portaria
Publicação 1969-10-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o Governo-Geral de Moçambique tome as medidas necessárias para reforçar várias dotações de objectivos constantes do programa de execução do III Plano de Fomento para o corrente ano inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor

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Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de serem reforçadas várias dotações de objectivos constantes do programa de execução do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Atendendo a que para contrapartida dos reforços podem ser utilizadas disponibilidades de dotações do mesmo programa;

Tendo em vista a autorização concedida em 3 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Moçambique tome as seguintes medidas:

1.º Reforce, com as importâncias que vão indicadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º artigo 2782.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

a)

«Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 250000$00

8) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

a)

«Transportes rodoviários» ... 27425000$00

... 27675000$00

2.º Que para contrapartida sejam utilizadas disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa orçamental:

Capítulo 12.º artigo 2782.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

b)

«Esquemas de regadio e povoamento» ... 2250000$00

c)

«Crédito agrícola» ... 550000$00

3) «Indústrias extractivas e transformadoras»:

a)

«Indústrias extractivas» ... 8475000$00

b)

«Indústrias transformadoras» ... 1800000$00

5) «Melhoramentos rurais»:

d)

«Promoção sócio-económica das populações rurais» ... 2500000$00

7) «Circuitos de distribuição»:

a)

«Comercialização e armazenagem» ... 6850000$00

9) «Turismo» ... 500000$00

10) Educação e investigação»:

b)

«Investigação ligada ao ensino» ... 900000$00

c)

«Investigação não ligada ao ensino» ... 3850000$00

... 27675000$00

Ministério do Ultramar, 28 de Outubro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.

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