Portaria n.º 24409 — Dá nova redacção ao artigo 10.º da Portaria n.º 23811, que aprova o Regulamento da Acção dos Serviços Sociais da Guarda…
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Dá nova redacção ao artigo 10.º da Portaria n.º 23811, que aprova o Regulamento da Acção dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 3.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48802, de 27 de Dezembro de 1968, que o artigo 10.º da Portaria n.º 23811, de 27 de Dezembro de 1968, passe a ter a seguinte redacção:
Art. 10.º No domínio da habitação, os S. S. G. F. promoverão a construção ou aquisição de casas económicas destinadas a arrendamento.
Ministério das Finanças, 13 de Novembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
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