Portaria n.º 24416 — Designa as entidades que exercerão as funções que competem ao director-geral dos Serviços Agrícolas referidas nas…

Tipo Portaria
Publicação 1969-11-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designa as entidades que exercerão as funções que competem ao director-geral dos Serviços Agrícolas referidas nas Portarias n.os 22624 e 22632 nas suas faltas ou impedimentos

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 35422, de 29 de Dezembro de 1945, o seguinte:

1.

As funções que competem ao director-geral dos Serviços Agrícolas referidas nas Portarias n.os 22624 e 22632, respectivamente de 7 e 14 de Abril de 1967, são exercidas, na sua falta, por qualquer dos directores de serviço.

2.

O júri a que se refere o n.º 24.º da Portaria n.º 22632 é presidido, na falta do director-geral dos Serviços Agrícolas, pelo director da Estação Agronómica Nacional, sendo este substituído, na sua falta ou impedimento, por um dos investigadores.

3.

O disposto nos números anteriores é já aplicável aos concursos que estão a seguir os seus trâmites.

Secretaria de Estado da Agricultura, 14 de Novembro de 1969. - O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

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