Portaria n.º 24437 — Manda emitir e pôr em circulação em todas as províncias ultramarinas selos postais comemorativos do 5.º centenário do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda emitir e pôr em circulação em todas as províncias ultramarinas selos postais comemorativos do 5.º centenário do nascimento de D. Manuel I
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação em todas as províncias ultramarinas selos postais comemorativos do 5.º centenário do nascimento de D. Manuel I, com as dimensões de 35 mm x 25 mm, nas quantidades, taxas, motivos e cores seguintes:
Cabo Verde:
1000000 da taxa de 3$00 (retrato do D. Manuel I, pormenor) - amarelo, azul-da-prússia, vermelhão, preto, rosa-carnoso, sépia-amelado, creme, castanho-escuro, azul-oriente e carmim;
Guiné:
1500000 da taxa de 2$00 (brasão de armas do rei D. Manuel I) - ouro, prata, vermelho, azul-oriente, azul-oriente-claro, preto, violeta, castanho-escuro, castanho-claro e carmim;
S. Tomé e Príncipe:
250000 da taxa de 4$00 (portal manuelino - Sé da Guarda) - azul, vermelho, amarelo, castanho-escuro, verde-escuro, verde-claro, preto, azul-avioletado, tijolo-velho e rosa-carnoso;
Angola:
5000000 da taxa de 3$00 (pórtico dos Jerónimos) - amarelo, azul, vermelho, preto, azul-claro, rosa, violeta, azul-oriente, castanho-escuro e castanho-claro;
Moçambique:
5500000 da taxa de 0$80 (iluminura) - ouro, prata, vermelho, azul-oriente, violeta, castanho, azul-da-prússia, preto, azul-claro, rosa, verde e amarelo-palha;
Macau:
2500000 da taxa de 30 avos (fachada da igreja matriz, Golegã) - amarelo, vermelho, castanho-escuro, azul-oriente, violeta, castanho-claro, verde-claro, rosa-velho, sépia e preto;
Timor:
250000 da taxa de 4$00 (emblema do rei D. Manuel I no claustro dos Jerónimos) - castanho-avermelhado castanho-escuro, sépia, creme, sépia-claro, violeta, vermelho, preto, cinzento e amarelo-torrado.
Ministério do Ultramar, 26 de Novembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).