Portaria n.º 24443 — Extingue o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Transportes, que encerrará as suas contas até ao dia 31 de…
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Extingue o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Transportes, que encerrará as suas contas até ao dia 31 de Dezembro próximo e cujos assuntos referentes à administração daquela Direcção ficará, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a cargo do conselho administrativo da Chefia do Serviço de Orçamento e Administração do Exército
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, extinguir o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Transportes, que deve encerrar as respectivas contas até ao dia 31 de Dezembro de 1969, ficando a cargo do conselho administrativo da Chefia do Serviço de Orçamento e Administração do Ministério do Exército, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a resolução dos assuntos referentes à administração daquela Direcção.
Ministério do Exército, 28 de Novembro de 1969. - O Ministro do Exército, José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues.
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