Portaria n.º 24449 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na…

Tipo Portaria
Publicação 1969-12-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 19

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1969

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1969:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 3) «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 500000$00

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 3) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 2500000$00

Artigo 6.º, n.º 2), alínea b), 2) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos com motor - Reparações e sobresselentes» ... 1000000$00

Artigo 6.º, n.º 4) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Material de defesa e segurança pública» ... 500000$00

Artigo 7.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Matérias-primas, etc.» ... 300000$00

Artigo 7.º, n.º 4) «Artigos de expediente, diverso material não especificado e embalagens» ... 1500000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 3000000$00

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 700000$00

Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 300000$00

Artigo 11.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Preparação do pessoal militar a incorporar na província» ... 2000000$00

Artigo 11.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 50000$00

Artigo 11.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos» ... 200000$00

Artigo 11.º, n.º 5) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 3000000$00

... 15550000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam nas seguintes rubricas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício- Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 3000000$00

Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ... 1000000$00

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 2000000$00

Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ... 1000000$00

Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 4550000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 4000000$00

... 15550000$00

Presidência do Conselho, 3 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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