Portaria n.º 24455 — Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fios de lã destinados a serem exportados depois de tintos

Tipo Portaria
Publicação 1969-12-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fios de lã destinados a serem exportados depois de tintos

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Autorizar a importação, sob regime de draubaque, de fios de lã destinados a serem exportados depois de tintos.

2.º Por cada 100 kg de fios de lã tintos exportados restituir os direitos correspondentes a 100 kg de fio importado.

Ministério das Finanças, 6 de Dezembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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