Portaria n.º 24459 — Dá nova redacção ao artigo 209.º do Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para os Sargentos e Praças da…

Tipo Portaria
Publicação 1969-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao artigo 209.º do Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para os Sargentos e Praças da Armada, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto n.º 42508

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Tornando-se necessário alterar as condições estabelecidas pelo Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959, em que é permitido o uso de trajo civil, quando fora das unidades e outros organismos e em actos que não impliquem serviço, pelas praças da Armada;

De acordo com o estabelecido no artigo 6º do mesmo decreto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

O artigo 209.º do Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959, toma a seguinte redacção:

Art. 209.º É permitido o uso de trajo civil, mas decente, quando fora das unidades e outros organismos e em actos que não impliquem serviço:

1) Aos sargentos;

2) Às praças dos quadros permanentes;

3) Às restantes praças:

a)

No uso de licença para convalescer ou da Junta de Saúde Naval;

b)

No uso de licença registada;

c)

No uso de qualquer licença igual ou superior a trinta dias.

§ único. Nas unidades e outros organismos não poderão os sargentos e praças ter ou guardar artigos de trajo civil.

Ministério da Marinha, 9 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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