Portaria n.º 24461 — Determina que o Governo de Macau reforce uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscrita na…
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Determina que o Governo de Macau reforce uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na referida província
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano, com cobertura em disponibilidades de outra dotação do mesmo Plano;
Tendo em vista a autorização concedida em 21 de Novembro findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Macau reforce, com a importância de 850000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 293.º, n.º 4), alínea b) «Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência de igual importância da verba do capítulo 12.º, artigo 293.º, n.º 4), alínea a) «Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da mesma tabela orçamental de despesa.
Ministério do Ultramar, 11 de Dezembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. Cota.
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