Portaria n.º 24463 — Aprova os modelos a adoptar para os certificados e boletins de condução de veículos automóveis a passar pelos centros…

Tipo Portaria
Publicação 1969-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os modelos a adoptar para os certificados e boletins de condução de veículos automóveis a passar pelos centros de instrução auto da Guarda Nacional Republicana, a que se referem os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 46203

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Considerando que o Decreto-Lei n.º 46203, de 26 de Fevereiro de 1965, dispõe que os boletins de condução de veículos automóveis a passar pelos centros de instrução auto da Guarda Nacional Republicana devem ser do modelo idêntico ao do Ministério do Exército;

Considerando a vantagem que resulta para os serviços e para o próprio condutor de reunir num documento único as licenças que habilitam à condução de viaturas;

Considerando ainda a necessidade de manter actualizados, nos certificados e boletins de condução, o posto e a colocação do militar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que sejam adoptados para os certificados e boletins de condução a que se referem os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 46203, de 26 de Fevereiro de 1965, os modelos que se indicam em anexo e que serão impressos em cartolina verde.

Ministério do Interior, 12 de Dezembro de 1969. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.

MODELO N.º 1

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1969/12/28900/17681769.pdf))

MODELO N.º 2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1969/12/28900/17681769.pdf))

Ministério do Interior, 12 de Dezembro de 1969. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.

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