Portaria n.º 24487 — Abre um crédito destinado a reforçar duas dotações consignadas ao programa de financiamento do III Plano de Fomento…

Tipo Portaria
Publicação 1969-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito destinado a reforçar duas dotações consignadas ao programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique

Histórico de alterações JSON API

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento aprovado para o corrente ano;

Atendendo a que para contrapartida podem ser utilizados recursos dos saldos de contas de exercícios findos e do imposto das sobrevalorizações;

Tendo em vista a autorização concedida em 5 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique tome as seguintes medidas:

1.º Abra um crédito especial de 18927000$00, destinado a reforçar, com as quantias que vão designadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 2782.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:

8) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

c)

«Portos e navegação» ... 3327000$00

10) «Educação e investigação»:

a)

«Educação» ... 15600000$00

... 18927000$00

2.º Utilize como contrapartida para o crédito referido os recursos que se indicam:

a)

«Saldos de contas de exercícios findos» ... 3327000$00

b)

«Imposto das sobrevalorizações» ... 15600000$00

... 18927000$00

Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).